PLACAS (PA) – Em decisão histórica divulgada na manhã desta terça-feira, 27 de maio, a Justiça Eleitoral da 068ª Zona Eleitoral de Rurópolis cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Placas nas eleições de 2024. Além disso, declarou a inelegibilidade da ex-prefeita Leila Raquel Possimoser, do atual prefeito cassado Arthur Possimoser do Socorro e do vice-prefeito Leonir Hermes pelo prazo de oito anos.
A sentença, proferida pela juíza Juliana Fernandes Neves, reconhece a prática de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, com uso indevido da estrutura e recursos da administração pública municipal para beneficiar a campanha eleitoral de Arthur e Leonir, candidatos eleitos no último pleito.
Programa usado como promoção pessoal
Segundo a ação, movida pela coligação “Placas para Placas” (Republicanos/União/DC/Podemos), Leila Raquel — então prefeita do município e tia de Arthur — teria utilizado o programa social municipal “Bora Pra Frente” para promover a imagem de Arthur como gestor, vinculando sua atuação a obras públicas, distribuição de cestas básicas e eventos festivos com conotação eleitoral. O uso das redes sociais oficiais da Prefeitura para impulsionar a imagem dos candidatos também foi apontado como prova de promoção pessoal com fins eleitorais.
A sentença destaca que a atuação de Arthur enquanto secretário de Administração foi marcada por forte presença em inaugurações, entrega de obras e eventos, sempre com slogans, imagens e discursos que extrapolavam os limites da legalidade eleitoral, configurando desequilíbrio na disputa.
Provas robustas e impacto na eleição
A Justiça considerou contundentes as provas anexadas pela parte autora, incluindo vídeos, imagens e postagens nas redes sociais institucionais da Prefeitura, que demonstram a vinculação indevida entre a gestão pública e a campanha eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se pela procedência integral da ação, apontando quebra da isonomia do processo eleitoral e possível vício na vontade do eleitor.
“A utilização da máquina pública foi feita de forma onipresente, promovendo não apenas atos administrativos, mas verdadeiras ações eleitorais disfarçadas de serviços públicos”, afirma a sentença.
Consequências da decisão
Com a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade, Arthur Possimoser e Leonir Hermes perdem os cargos imediatamente, caso não haja efeito suspensivo de eventual recurso. A Justiça Eleitoral determinou ainda que, com o trânsito em julgado, seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará para a realização de novas eleições no município de Placas, conforme prevê o artigo 224, §3º do Código Eleitoral.
A ex-prefeita Leila Raquel, que comandou o município entre 2020 e 2024, também está impedida de concorrer a qualquer cargo eletivo até 2032.
Repercussão política
A decisão sacode o cenário político de Placas, município do oeste paraense, e marca uma reviravolta no poder local. Ainda não há informações sobre a interposição de recursos por parte dos investigados, que podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
A população, agora, aguarda os próximos desdobramentos e a definição de novas eleições que decidirão o futuro político da cidade. Enquanto isso, cresce o debate sobre os limites entre gestão pública e promoção pessoal em períodos pré-eleitorais.